Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
Estabelece o regime jurídico da colocação no mercado dos produtos biocidas, transpondo a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro.
Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998
Relativa à colocação de produtos biocidas no mercado.
Regulamento (CE) n.º 1896/2000, da Comissão, de 7 de Setembro
Referente à primeira fase do programa referido no n.º 2 do artigo 16.º da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Decreto-Lei n.º 144/2004, de 15 de Junho
Estabelece a articulação entre as diversas entidades nacionais para execução das tarefas decorrentes da participação de Portugal no programa destinado à análise sistemática de todas as substâncias activas já existentes no mercado em 14 de Maio de 2000 como substâncias activas de produtos biocidas, previsto no n.º 2 do artigo 16.º da Directiva n.º 98/8/CE, e estabelece a incidência de taxas relativas aos serviços prestados, a liquidar pelas entidades notificadoras das substâncias activas existentes ou pelos Estados membros que hajam manifestado interesse na inclusão destas substâncias nos anexos I, I-A ou I-B daquela directiva.
Portaria n.º 702/2006, de 13 de Julho
Fixa os quantitativos das taxas a pagar pelos requerentes de autorização de colocação no mercado de produtos biocidas.