ESTATUTO DO INVESTIGADOR DO CEDIPRE

ESTATUTO DO INVESTIGADOR DO CEDIPRE

   
1 – O Investigador do CEDIPRE (doravante, Investigador) é a pessoa, titular de licenciatura ou de mestrado adequado, que assume o compromisso de realizar estudos e trabalhos no âmbito de Grupos de Investigação constituídos no CEDIPRE ou de Projetos de Investigação definidos pela Direção do CEDIPRE.

2 – Na medida da sua disponibilidade, o Investigador assume também o compromisso de coadjuvar a Direção do CEDIPRE na elaboração de obras para publicação, bem como em participar em quaisquer eventos organizados pelo CEDIPRE.

3 – O Investigador desenvolve as suas tarefas sob a coordenação do responsável pelo Grupo de Investigação em que se integre ou pelo Projeto de Investigação em que participe.

4 – Ao CEDIPRE cabe disponibilizar os meios e suportar os custos que se mostrem necessários à realização dos estudos e trabalhos de investigação.

5 – O Investigador pode inscrever-se, sem custos, em qualquer curso de pós-graduação ministrado ou evento organizado pelo CEDIPRE.

6 – Na página eletrónica do CEDIPRE existe um espaço próprio do Grupo de Investigação ou do Projeto de Investigação no qual são identificados os Investigadores envolvidos.

7 – Em condições a definir em cada caso pela Direção do CEDIPRE, será celebrado entre o CEDIPRE e o Investigador um contrato de prestação de serviços de investigação.